A popularização dos carros elétricos trouxe uma dúvida que começa a surgir entre os motoristas: ficar sem bateria pode gerar multa, assim como acontece com a falta de combustível em veículos a combustão? A resposta é sim, desde que o veículo fique imobilizado na via por esgotamento da carga da bateria.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) utilize a expressão “falta de combustível”, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), equipara a pane por descarga da bateria à chamada pane seca dos veículos convencionais.
O que diz a lei?
O enquadramento está previsto no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração: “Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.”
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2026-08-02 00:00:11Segundo o MBFT, essa situação também se aplica aos veículos elétricos quando a bateria é totalmente descarregada e o automóvel permanece parado na via pública por esse motivo.
A infração é classificada como média, resultando em:
- Multa de R$ 130,16;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Remoção do veículo como medida administrativa.